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Notícias por Categoria
Cadastramento
CREDENCIAMENTO DE BARRACAS
OBJETO
Constitui objeto deste CREDENCIAMENTO a convocação de todos, pessoas físicas e jurídicas, que possuam interesse em obter a cessão de pontos provisórios de barracas nos dias 11, 12, 13 e 14 de novembro de 2022. Os espaços serão cedidos através de Termo de Compromisso com os credenciados para realização das atividades de comércio de alimentos e bebidas no dia e horários do período do evento dos 29 Anos de Emancipação Política de Serrinha dos Pintos/RN, de 11 a 14 de novembro de 2022, das 18h às 05h na Praça de Eventos Isac Rodrigues Nunes em Serrinha dos Pintos/RN.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente tem como objeto a exploração de barracas (para venda de alimentos, bebidas e afins). Serão cedidos o espaço para 40 barracas medindo até 3m x 3m e será permitida somente uma inscrição por requerente ou cônjuge, por empresa individual, por entidade sem fins lucrativos (já incluídos seus membros diretores). A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; Todo Credenciado deverá portar durante todo o período do evento: a) Credenciamento emitido pela SECRETARIA MUNICIAL DE TURISMO E CULTURA; b) Documento de identificação pessoal com foto; c) Uniforme adequado à manipulação e venda de alimentos (ex: toucas, luvas, aventais etc).
DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão se inscrever no período de 24 de outubro a 04 de novembro de 2022, das 09h às 13h de segunda a sexta-feira, com Romerito Gomes de Oliveira ou João Paulo Teixeira Cardoso, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Localizada no Centro Administrativo Renato Estevão de Freitas, Rua Eugênio Costa Nº 72 – Centro – Serrinha dos Pintos/RN. O preenchimento dos locais de instalação das barracas e afins será definido por sorteio, obedecendo a planta do projeto (duas ruas para os vendedores ambulantes e barraqueiros) e os espaços destinados a cada segmento de vendas, exemplo setor de bebidas, setor de lanches, setor de caldos etc. Completando as inscrições do numero de vagas disponíveis, abriremos mais 5 (cinco) vagas para cadastro de reserva;
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
- Os proprietários de barracas e vendedores não residentes e domiciliados no município de Serrinha dos Pintos, deverão obrigatoriamente pagar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no valor expedido pela Secretaria Municipal de Tributação, de acordo com os valores a seguir:
- Trailer de lanches R$ 150,00; Carrinho de batata frita R$ 50,00; Vendedores de bebidas com 2 ou 3 freezer R$ 100,00; Vendedores de bebidas com 1 freezer ou até dois isopor R$ 50,00; Carrinho de Cachorro quente ou Caldo R$ 50,00; Espetinhos R$ 50,00. Demais valores com a organização do Evento;
- Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, acondicionando de forma adequada, o resíduo sólido proveniente da limpeza e armazená-lo nos coletores públicos para lixo;
- Comercializar bebida ou alimento em recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante, bem como respeitar as normas judiciais no sentido de coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (anos) de idade, sendo de responsabilidade do barraqueiro qualquer evento que contrarie essas normas;
-Seguir Recomendações de segurança: afixação de aterramento em cada barraca, usar no máximo 3 freezer, mangueira para botijão de gás de cobre, extensão e fios utilizados serão permitidos somente Fio PP, lâmpadas permitidas somente de Led.
-Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento;
- Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem possibilidade de ampliá-lo;
- Limitar-se a comercializar apenas os produtos que forem cadastrados;
- A vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o período do evento;
- Não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem prévia anuência da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
DO HORÁRIO
A atividade da barraca deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Este Regulamento tem validade apenas para o Evento "FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA 2022". O prazo de vigência dos Termos de Compromisso a serem firmados com os selecionados, segundo os critérios definidos neste Regulamento, será de 4 (QUATRO) dias, de 11 a 14 de novembro de 2022. Os credenciamentos somente serão liberados, mediante a comprovação da do pagamento do DAM e assinatura do Termo de Compromisso.
DAS PENALIDADES
A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa. A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da permissão. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima.
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