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Planejamento e Finanças - Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023

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COMUNICADO

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL SOBRE RETENÇÃO DE IRRF DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO


COMUNICADO

Senhores Fornecedor(es)/Prestador(es) de Serviços do Município, 

A Prefeitura de Serrinha dos Pintos, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que estará em vigor, a partir do próximo dia 10 de setembro, a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores de bens e serviços do Município, conforme o Decreto Municipal 004/2023. 

A nova determinação tem como base a Instrução Normativa n°1234/2012 da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade, pelos municípios, de retenção do tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. 

No cumprimento do dispositivo legal, será aplicada a alíquota do Imposto de Renda constante na Tabela de Retenção, estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal, disponível no link:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200.

Por esse acesso, é possível consultar as alíquotas definidas, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. 

Com o novo procedimento, as empresas devem, obrigatoriamente, destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município. Além disso, é preciso que observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção. 

A Secretaria Municipal de Finanças informa que não haverá impacto financeiro para as empresas, pois o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal. 

Em caso de dúvidas em relação aos novos procedimentos, as empresas contratadas pelo Município ou os escritórios de contabilidade responsáveis por sua gestão fiscal, devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Diretoria de Contabilidade, pelo telefone (84) 3398-0020 ou pelo e-mail pmsprn@gmail.com.

Clique aqui abaixo para acessar o Decreto Municipal nº 004/2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município, página 02.

https://www.serrinhadospintos.rn.gov.br/public/admin/globalarq/diario-eletronico/diario/AAx3s3w22ZTcaR2A.pdf

Clique aqui abaixo para acessar a Instrução Normativa n°1234/2012 da Receita Federal. 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=37200&visao=compilado

 

Serrinha dos Pintos/RN, em 30 de agosto de 2023.

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