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A Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.
O secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos.
“A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse.
Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão será repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios.
A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.
A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”.
Dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc
Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc. Pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e pelo telefone 0800-9789008.
Documentos
LISTAGEM DAS ORDENS DE PAGAMENTO DOS HABILITADOS NOS EDITAIS 001/2020 e 002/2020 DA LEI ALDIR BLANC
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN COM A LISTA DOS HABILITADOS A RECEBER O SUBSÍDIO E A PREMIAÇÃO CONFORME OS EDITAIS 001/2020 e 002/2020
DECRETO DE INCLUSÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SERRINHA DOS PINTOS/RN - REMANEJAMENTO DE VALORES
SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN
PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DR SERRINHA DOS PINTOS/RN
NOTA DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA INFORMANDO O PAGAMENTO DOS CONTEMPLADOS PELA LEI ALDIR BLANC
Aprovação do Regulamento do Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC, DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (FMC) DE SERRINHA DOS PINTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTO DOS RECURSOS FEDERAIS EMERGENCIAIS DA LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI ALDIR BLANC - EDITAL 002-2020 PREMIAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL
LEI ALDIR BLANC - EDITAL 001-2020 SUBSÍDIOS CULTURAIS
LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020
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